Escutar DMR é Crime?

Você sempre se perguntou se é legal ouvir comunicações da aviação, da polícia e de órgãos de segurança?

Neste vídeo, Pedro, técnico em eletrônica e administrador do canal Ibytes Brasil, explica tudo o que você precisa saber sobre este assunto.

Neste vídeo, você vai aprender:

Quais são as leis que regem a escuta de comunicações da aviação, da polícia e de órgãos de segurança;

Como ouvir essas comunicações de forma legal;

Quais são os riscos e as consequências de ouvir essas comunicações de forma ilegal.

Não perca este vídeo e descubra se é legal ouvir comunicações da aviação, da polícia e de órgãos de segurança!

Clique aqui e assista ao vídeo no canal Ibytes Brasil ou leia a transcrição abaixo:

Olá, pessoal! Meu nome é Pedro e esse é o canal Ibytes Brasil.

Você já se perguntou se é legal escutar comunicações da polícia?

Se você tem essa dúvida, esse vídeo é pra você.

No vídeo de hoje, vou esclarecer essa questão e responder a pergunta: É legal escutar comunicações da polícia?

Aqui no canal, já publiquei algumas formas de escutar comunicações feitas via rádio. Algumas delas não geraram problemas, críticas, e nem polêmicas.

Mas, as comunicações em DMR, têm gerado críticas por parte de certas pessoas que acham que as informações devem ficar guardadas a sete chaves, inclusive dizendo que é proibido, eu penso diferente, e acho que informação boa deve ser passada adiante.

Por isso, resolvi gravar esse vídeo para esclarecer esse assunto e parar com as polêmicas, minhas referências são as leis brasileiras e meu conhecimento técnico sobre transmissões através da radiofrequência.

Não existe nenhum artigo da lei brasileira que diga que é crime escutar transmissões de rádio da polícia e de outros serviços de segurança pública.
Se eu tenho um receptor de rádio e ele foi fabricado para sintonizar determinados tipos de transmissões, eu ligo o receptor, sintonizo na frequência que eu quero e ponto final.

O artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, inclusive, faz referência à prática de escuta das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros e Serviços Públicos em geral, sendo livre escutar esses tipos de comunicações.

Portanto, não é crime fazer escutas, desde que as frequências sintonizadas sejam abertas, ou seja, sem codificação ou pictografia.

É o que acontece nas faixas das comunicações da aviação, das polícias, bombeiros, ambulâncias, comunicação marítima, controle de tráfego e outras.

Escutar não é crime, mas divulgar por qualquer meio passa a ser crime.

Não é permitido divulgar as informações obtidas por meio das escutas porque as informações repetidas podem prejudicar operações policiais, atrapalhar o trânsito de ambulâncias ou passar para criminosos dados de pessoas envolvidas nas ocorrências.

Só escutar não é ilegal se as frequências sintonizadas não tiverem nenhum tipo de codificação. Se houver qualquer tipo de codificação, a escuta é ilegal, afinal, a codificação serve para proteger o sigilo das comunicações.

Aqui eu reforço que DMR não é um tipo de codificação, DMR é uma tecnologia aplicada a transmissão, o DMR utiliza a banda superior ou a banda inferior da portadora, tipo a banda lateral que a tecnologia Single Side band, ou banda lateral singela.

Os rádios utilizados pelas forças de segurança operam em diversas frequências e tecnologias, que variam de acordo com o serviço prestado.

118 a 136 MHz: controle de tráfego aéreo, são comunicações de curto alcance e de poucos segundos, pois a frequência deve ficar livre sempre que possível, a tecnologia aplicada é modulação em amplitude.

148 a 174 MHz: controle de trânsito, polícia civil, polícia militar, tráfego de ambulâncias, navegação marítima comercial e pesqueira, empresas de segurança, e outros serviços, a tecnologias são modulação em amplitude e modulação em frequência, DMR, Tetra, DSD e outras..

174 a 216 MHz: canais altos de TV analógica em VHF, do canal 7 ao canal 13

216 até 430 MHz e de 440 a 470: vários serviços comerciais

470 até 806 MHz: canais de TV em UHF

810 MHz a 1,2 GHz: sistemas de segurança com rádios e repetidores com o sistema trunk, telefonia celular com voz e dados

1,5 GHz: sistema de localização por satélites, o GPS

1,6 a 1,8 GHz: recepção de diversos tipos de comunicação e pesquisas.

Em todas essas bandas de frequências as transmissões podem ser em amplitude modulada, em frequência modulada, DSB, DMR ou outro tipo de transmissão.

Vou deixar outros tipos de transmissão de lado e focar no DMR, porque esse tipo de transmissão é que tem causado polêmicas.

Tem quem ache que as transmissões em DMR são codificadas, mas não é nada disso, DMR é parecido com banda lateral LSB e USB, DMR é uma tecnologia, portanto, escutar comunicações em DMR não é ilegal.

Basta ter um equipamento com a tecnologia DMR e saber como sintonizar, pois essa tecnologia inclui slot e um código de cor na transmissão, o receptor deve ser configurado para sintonizar a frequência, o slot e a cor.

Os serviços que não querem que as comunicações sejam sintonizadas usam a pictografia, já tem essa possibilidade incluída nos equipamentos de transmissão com a tecnologia DMR, nesse caso, quebrar a criptografia para escutar as comunicações é crime.

Escutar sem quebrar a criptografia, quando houver, não é ilegal, transmitir é outra coisa coisa completamente diferente.

Os radioamadores são pessoas que possuem licença para operar equipamentos de radiocomunicação. Mas transmitir para uma frequência de um serviço de segurança só é permitido em caso de extrema emergência.

Então, apesar da licença para transmitir nas frequências permitidas aos radioamadores, eles não são melhores e nem piores do que aqueles que gostam de escutar e não tem licença para transmitir.

Então, só para relembrar:

Não é crime escutar comunicações da aviação, da polícia e de órgãos de segurança, desde que as frequências utilizadas sejam abertas.

Não é permitido divulgar as informações obtidas por meio das escutas de rádio.

Se as frequências utilizadas nas escutas forem codificadas ou pictografadas, a escuta é ilegal.

Espero que esse vídeo tenha ajudado a esclarecer as dúvidas sobre a legalidade da escuta de comunicações da aviação, da polícia e de órgãos de segurança, independente da tecnologia utilizadas nas transmissões.

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